No mundo dos passageiros, os aviões, os aeroportos e as companhias aéreas é comum ocorrerem certos imprevistos, devido a que todos estes elementos convivem num ambiente muito concorrido. No meio da intensa atividade que existe nos aeroportos, é possível que aconteça aquilo que todos temem: o extravio ou a perda da bagagem, seja temporariamente, seja permanentemente.
O pior pesadelo para um viajante é perder sua mala, embora a probabilidade de que isto aconteça seja muito baixa, já que só são extraviadas 0.01 % das malas transportadas de avião, percentagem equivalente a 10.000 malas diárias. O ideal seria evitar este episódio tão desagradável; no entanto, é importante saber como proceder se isto acontecer.
O primeiro que deve saber é que qualquer dano causado a sua bagagem (deterioração, perda, roubo ou entrega com atraso) é responsabilidade exclusiva da companhia aérea, pelo que são eles os encarregados de indenizar ou solucionar os inconvenientes gerados ao passageiro.
É certo que geralmente não há forma nenhuma de compensar o objeto extraviado; no entanto, antes de abordar o avião, é vital declarar qualquer objeto custoso que levar dentro de sua mala, de maneira que, em caso de perda ou deterioração do mesmo, seja considerado o preço declarado e não o preço-padrão para pagá-lo.
Ao ser vítima desta situação, o primeiro que você deve fazer é se dirigir ao balcão de informação da companhia aérea e reportar o incidente.
Nesse lugar vai explicar a situação ao pessoal, além de preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Antes de sair do aeroporto, deve fazer constar por escrito que o incidente ocorreu.
Os requisitos indispensáveis para realizar este procedimento são o bilhete e o comprovante de despacho de bagagem. A partir desse momento, estes documentos devem ser guardados num lugar seguro, já que vai precisar deles para fazer todos os trâmites posteriores.
Após fazer a declaração por escrito, deve receber um número de referência, um número de telefone e um endereço web no qual possa consultar o status de sua bagagem. Nesse momento, começa oficialmente a procura internacional de sua mala. Pode ficar tranquilo, porque a maioria das vezes a bagagem é recuperada; no entanto, a entrega pode demorar alguns dias.
É importante ser um viajante responsável e para isso precisa estar informada e conhecer seus direitos, já que se a companhia aérea se recusar a compensar-lhe sua perda, você pode iniciar um processo judicial. A companhia vai ter um máximo de seis meses, desde o momento em que aconteceu o incidente, para pagar as indenizações correspondentes.
O processo para fazer uma reclamação a uma companhia aérea é longo e chato, pelo que muitos passageiros decidem desistir. Não se renda! Você tem todo a seu favor, incluindo um prazo de dois anos desde a chegada de seu voo.
96 % dos casos de perda de bagagem são resolvidos num período de cinco dias, mas existem companhias que fazem o processo ainda mais chato para que o passageiro perca as esperanças de recuperar seus pertences e desista. Deve receber imediatamente depois do incidente um kit de limpeza ou, em alguns casos, uma quantidade de dinheiro. Faça valer seus direitos em todo momento!
ALFA